Ao Departamento de Gestão e Administração abreviadamente designado por DGA, compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGAEP;
- b)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação da DGAEP e a realização do respetivo plano anual;
- c)Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
- d)Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
- e)Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;
- f)Assegurar a articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e Administração Pública em matéria de planeamento e avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro;
- g)Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
- h)Assegurar a gestão do aprovisionamento;
- i)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário;
- j)Gerir o património documental e elaborar normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo;
- k)Assegurar a gestão do parque gráfico e do parque de viaturas;
- l)Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais de segurança, higiene e saúde no trabalho.