Ao Departamento das Relações Coletivas de Trabalho, abreviadamente designado por DRCT, compete:
- a)Assegurar e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na Administração Pública;
- b)Efetuar o depósito e promover a publicação dos acordos coletivos de trabalho, da respetiva revogação, dos acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações das comissões paritárias;
- c)Proceder à publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho;
- d)Fornecer às partes, na preparação da proposta de acordo coletivo e respetiva resposta, bem como aos árbitros no âmbito dos processos de resolução de conflitos coletivos e de arbitragem de serviços mínimos, a informação necessária de que disponha e que lhe seja requerida;
- e)Prestar assessoria aos árbitros, no âmbito dos respetivos processos de resolução de conflitos coletivos de trabalho;
- f)Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da arbitragem, nos termos da lei;
- g)Promover as diligências e preparar os atos que, no âmbito da greve, sejam delegados na DGAEP pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública;
- h)Proceder ao sorteio de árbitros no âmbito dos processos resolução de conflitos coletivos e de arbitragem;
- i)Praticar os atos relativos às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;
- j)Manter atualizadas as listas de árbitros elaboradas para resolução de conflitos coletivos de trabalho e arbitragem de serviços mínimos e promover a sua publicação;
- k)Manter atualizados mecanismos de acompanhamento e controlo do sistema de créditos de horas legalmente atribuídos aos membros das direções das associações sindicais para o exercício das respetivas funções;
- l)Acompanhar a regulamentação coletiva do trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, designadamente organizando e mantendo bases de dados nestas matérias.