Estabelece o valor das taxas aplicáveis aos pedidos de reconhecimento e registo de técnicos e de emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia e do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas aplicáveis aos pedidos de reconhecimento e registo de técnicos e de emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes), aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, ambos alterados pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, previstas no artigo 14.º do anexo I e no artigo 14.º do anexo II da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro.
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 8 de abril de 2015.