- 1 -No âmbito do SGCIE, são fixados os seguintes valores relativos às taxas previstas no n.º 1 do artigo 14.º do anexo I da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro:
- a)(euro) 240,00, pela apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de técnicos, devidos no ato de apresentação do respetivo pedido;
- b)(euro) 10,00, pela emissão de cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados, devidos após o deferimento do pedido referido na alínea anterior e no prazo de 30 dias após a notificação do respetivo documento de cobrança.
- 2 -Os documentos de cobrança das taxas referidas no número anterior são emitidos pela Agência para a Energia (ADENE).
- 3 -Aos valores referidos no anterior n.º 1 acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
Vigente desde: 21/04/2015
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Em vigor desde 21/04/2015