- 1 -A instituição de ensino superior comunicará à Direção-Geral do Ensino Superior, até 31 de maio de cada ano, a primeira lista nominal de estudantes admitidos até essa data, e daí em diante sempre que novas admissões o justifiquem, com os seguintes dados:
- a)Nome completo;
- b)Número de passaporte;
- c)Nacionalidade;
- d)Localidade e país de residência;
- e)Posto consular onde solicitará o visto;
- f)Instrumento previsto no n.º 1 do artigo 2.º, ao abrigo do qual foi admitido, caso se aplique.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior transmitirá de imediato à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas a lista indicada no número anterior.
- 3 -A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comunicarão à Direção-Geral do Ensino Superior, com uma periodicidade de preferência mensal e por instituição, as decisões nominais respeitantes aos pedidos de concessão de visto e os indeferimentos dos pedidos de autorização de residência para frequência do ensino superior.
- 4 -A Direção-Geral do Ensino Superior transmitirá de imediato à instituição de ensino superior as comunicações indicadas no número anterior dos pedidos respeitantes a requerentes por ela admitidos ou nela matriculados.
- 5 -A instituição de ensino superior comunicará à Direção-Geral do Ensino Superior os casos de não efetivação de matrícula até 31 de outubro para os vistos deferidos até 30 de setembro, e um mês após o deferimento para os vistos deferidos depois de 30 de setembro, bem como os casos de abandono da frequência que sejam do conhecimento da instituição de ensino superior.
- 6 -A Direção-Geral do Ensino Superior comunicará ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas os casos indicados no número anterior.
- 7 -As entidades referidas nos números anteriores devem comunicar através de meio eletrónico adequado.
Artigo 5.º — Comunicação e informação entre serviços
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019