- 1 -A estrutura orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, adiante abreviadamente designado por IGFSE, integra os órgãos definidos nos respectivos Estatutos e unidades orgânicas, podendo integrar, ainda, subunidades.
- 2 -As unidades e as subunidades são dirigidas, respectivamente, por directores e por coordenadores.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000