Artigo 11.º
Quórum e deliberações
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
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- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do Conselho do Ensino Superior Militar são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Quando tal se justificar, em função de natureza dos assuntos a analisar, o presidente pode solicitar a participação nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar, sem direito a voto, de individualidades de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior militar.