- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do Conselho do Ensino Superior Militar são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Quando tal se justificar, em função de natureza dos assuntos a analisar, o presidente pode solicitar a participação nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar, sem direito a voto, de individualidades de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior militar.
Artigo 11.º — Quórum e deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018