Artigo 12.º
Orçamento
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
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- 1 -As verbas necessárias ao normal funcionamento do Conselho do Ensino Superior Militar são inscritas no orçamento da DGPRM.
- 2 -A autorização de despesas compete ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar, que poderá delegar essa competência.