- 1 -As verbas necessárias ao normal funcionamento do Conselho do Ensino Superior Militar são inscritas no orçamento da DGPRM.
- 2 -A autorização de despesas compete ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar, que poderá delegar essa competência.
Artigo 12.º — Orçamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018