- 1 -Compete ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar e fazer executar as suas deliberações;
- b)Dirigir e orientar as actividades do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
- c)Propor as verbas necessárias às actividades do Conselho do Ensino Superior Militar e aprovar o plano e relatório de actividades e as respectivas contas;
- d)Representar o Conselho do Ensino Superior Militar.
- 2 -Cabe ainda ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 4.º — Competências
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Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018