Estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixa as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico
Objecto
A presente portaria estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixa as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico.
Regulamentação aplicável
O Conselho do Ensino Superior Militar rege-se pelo Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, pela presente portaria, pelo regulamento interno, bem como pelas orientações que forem aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional.
Composição
Competências
Funcionamento
A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar assiste o Conselho do Ensino Superior Militar, competindo apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Comissões e grupos de trabalho
O Conselho do Ensino Superior Militar pode propor ao Ministro da Defesa Nacional a constituição de comissões especializadas ou grupos de trabalho, a título permanente ou eventual, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e competência.
Secretariado
Mandatos
Gabinete Técnico
Reuniões e actas
Quórum e deliberações
Orçamento
Direitos e garantias
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar integra o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades do Conselho do Ensino Superior Militar.
Direito de informação
Regulamento interno
O Conselho do Ensino Superior Militar procede, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, à aprovação do regulamento interno.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser adoptadas regras diferentes por deliberação de maioria de dois terços dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.