- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar dispõe de um secretário, designado pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 2 -Ao secretário do Conselho do Ensino Superior Militar compete:
- a)Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar;
- b)Manter o registo e arquivo de todos os documentos do Conselho do Ensino Superior Militar;
- c)Elaborar as actas das reuniões;
- d)Desenvolver outras actividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências do Conselho do Ensino Superior Militar.
Artigo 7.º — Secretariado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018