Artigo 7.º
Secretariado
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
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- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar dispõe de um secretário, designado pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 2 -Ao secretário do Conselho do Ensino Superior Militar compete:
- a)Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar;
- b)Manter o registo e arquivo de todos os documentos do Conselho do Ensino Superior Militar;
- c)Elaborar as actas das reuniões;
- d)Desenvolver outras actividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências do Conselho do Ensino Superior Militar.