Artigo 9.º
Gabinete Técnico
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
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- 1 -O apoio de natureza jurídica e técnica ao Conselho do Ensino Superior Militar é assegurado por um gabinete técnico, de natureza não permanente, composto por elementos designados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 2 -Ao Gabinete Técnico compete, em especial, pronunciar-se sobre todas as matérias constantes do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.