- 1 -Considerando a arqueação bruta dos navios (TAB), são fixadas as seguintes taxas:
- a)Navios movimentando ramas ou seus derivados - 81$00/TAB;
- b)Navios movimentando gases liquefeitos - 61$00/TAB;
- c)Navios procedendo a operações de trasfega (ao cais) - 54$00/TAB;
- d)Navios procedendo a operações de abastecimento de bancas - 6$50/TAB;
- e)Navios procedendo a operações de deslastro - 13$80/TAB.
- 2 -Quanto aos navios que irão movimentar carvão, quer no terminal de emergência (posto 2 do terminal petroleiro), quer no terminal provisório, é estabelecida a taxa de 81$00/TAB.
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Artigo 13.º — Valor da taxa
Vigente desde: 28/12/1989
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Em vigor desde 28/12/1989