Identifica os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas a serem remetidas pelas câmaras municipais ao Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho
Os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas a serem remetidos ao Instituto Nacional de Estatística incluem, designadamente, os requisitos constantes dos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
As câmaras municipais devem remeter ao Instituto Nacional de Estatística os suportes contendo a informação até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se referem os alvarás das licenças e autorizações ou as comunicações prévias e pedidos de parecer efectuados no âmbito das operações urbanísticas isentas ou dispensadas de licença ou autorização.
As nomenclaturas, conceitos e definições a utilizar na prestação da informação referida no número anterior são estabelecidos pelo Conselho Superior de Estatística, depois de consultadas a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo posteriormente disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística.
A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Outubro de 2001.
Devem ser indicados os seguintes elementos:
1) Pessoa singular;
2) Administração central;
3) Administração regional;
4) Administração local;
5) Empresa privada;
6) Empresa de serviços públicos;
7) Cooperativa de habitação;
8) Instituição sem fins lucrativos;
1) Plano especial de ordenamento do território;
2) Plano director municipal;
3) Plano de urbanização;
4) Plano de pormenor;
5) Medidas preventivas;
6) Zona de defesa e controlo urbano;
7) Área crítica de recuperação e reconversão urbanística;
1) Área objecto da operação de loteamento;
2) Área total dos lotes;
3) Áreas totais de implantação, de impermeabilização e de construção, discriminando a área de construção em função dos usos predominantes;
4) Áreas de cedências para o domínio público, discriminando as áreas afectas a infra-estruturas, a espaços verdes e de utilização colectiva e a equipamentos;
5) Número total de lotes;
6) Número total de edificações, discriminado por tipo de edificações;
7) Volume total de construção;
8) Cércea máxima;
9) Número máximo e número médio de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
10) Número de convivências e respectiva capacidade de alojamento;
11) Número total de fogos e número de fogos segundo a tipologia;
12) Número de fogos a custos controlados;
13) Indicações referentes aos estacionamentos, discriminando áreas e números de lugares afectos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto.
Devem ser indicados os seguintes elementos (discriminados por edificação se a operação inclui mais de uma edificação):
g1) Pessoa singular;
g2) Administração central;
g3) Administração regional;
g4) Administração local;
g5) Empresa privada;
g6) Empresa de serviços públicos;
g7) Cooperativa de habitação;
g8) Instituição sem fins lucrativos;
l1) Tipo de demolição;
l2) Área de construção a demolir;
l3) Tipo de edificação;
l4) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira da edificação;
l5) Cércea;
l6) Número de divisões;
l7) Convivências, discriminando o número e capacidade de alojamento;
l8) Área e número de lugares de estacionamento;
l9) Número total de fogos com indicação das diferentes tipologias componentes da edificação;
l10) Número total de fogos a custos controlados;
m1) Uso a que se destina a edificação;
m2) Área total de construção, discriminada em função dos usos predominantes;
m3) Área total habitável;
m4) Volume total de construção;
m5) Tipo de edificação;
m6) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
m7) Cércea;
m8) Número total de divisões;
m9) Convivências, discriminando o número e capacidade de alojamento;
m10) Áreas totais destinadas aos estacionamentos públicos e privados, bem como os respectivos números totais de lugares;
m11) Número total de fogos discriminado por tipologias;
m12) Número total de fogos a custos controlados.
Devem ser indicados os seguintes elementos:
Devem ser indicados os seguintes elementos:
1) Pessoa singular;
2) Administração central;
3) Administração regional;
4) Administração local;
5) Empresa privada;
6) Empresa de serviços públicos;
7) Cooperativa de habitação;
8) Instituição sem fins lucrativos.
Devem ser indicados os seguintes elementos:
1) Destino da edificação;
2) Área de construção, segundo o tipo de uso;
3) Área total habitável;
4) Tipo de edificação;
5) Número de convivências e respectiva capacidade de alojamento;
6) Número de lugares e área de estacionamento público, privado, coberto e descoberto;
7) Número de fogos segundo a tipologia.