Constituem também receitas do mercado abastecedor as decorrentes de venda de bens, de prestação de serviços e fornecimentos específicos prestados ou assegurados pelo mercado abastecedor e quando utilizados pelos utentes, rendas, patrocínios, donativos e receitas financeiras.
Artigo 15.º — Outras receitas
Vigente desde: 03/10/2008
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Em vigor desde 03/10/2008