- 1 -O acesso de veículos ao mercado abastecedor pode estar condicionado ao pagamento de portagem.
- 2 -Os funcionários e agentes da Administração Pública, quando em serviço oficial, têm livre acesso ao mercado abastecedor, mediante apresentação de documento comprovativo da sua qualidade profissional e justificação do serviço a efectuar no mercado abastecedor.
- 3 -Os transportes de serviço público, ou outros autorizados pela entidade gestora, têm livre entrada no mercado abastecedor quando em serviço.
- 4 -O valor das portagens a aplicar sobre os diferentes tipos de veículos serão fixadas anualmente por meio de tabela objecto de divulgação e que é sucessivamente anexada ao RI, dele fazendo parte integrante.
- 5 -A tabela acima referida contemplará diversas modalidades de pagamento.
Artigo 9.º — Acesso de veículos ao mercado abastecedor
Vigente desde: 03/10/2008
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Em vigor desde 03/10/2008