- 1 -No interior do mercado abastecedor são aplicadas as disposições do Código da Estrada, sem prejuízo da faculdade de serem estabelecidas regras específicas que não contrariem o disposto nesse diploma.
- 2 -São estabelecidas em anexo ao RI as regras relativas à entrada, saída, circulação de pessoas, de veículos e mercadorias, parqueamento e estacionamento de veículos no interior do mercado abastecedor.
- 3 -As regras mencionadas no número anterior podem ser alteradas pela entidade gestora do mercado abastecedor.
Artigo 10.º — Circulação interna
Vigente desde: 03/10/2008
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Em vigor desde 03/10/2008