As autorizações previstas no presente Regulamento podem ser suspensas ou revogadas pela comissão referida no artigo 15.º nos seguintes casos:
- a)Incumprimento de qualquer das condições de autorização;
- b)Incumprimento dos objectivos propostos ou exercício desadequado das actividades propostas;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade promotora ou viciação de dados fornecidos durante o procedimento de autorização ou acompanhamento;
- d)Recusa de prestação de informações sobre a situação da entidade promotora ou das actividades desenvolvidas à entidade com competência de acompanhamento e avaliação.