Aprova o Regulamento da Criação e Certificação de Pontos de Contacto e Informação
Objecto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização da criação e certificação de pontos de contacto e informação, previstos nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho.
Objectivos
Os pontos de contacto e informação prosseguem os seguintes objectivos:
Funcionamento
Áreas geográficas de intervenção
Constituição das equipas
Grupos alvo
Os pontos de contacto e informação devem actuar, nomeadamente, junto de:
Instalações
Condições de autorização
As entidades promotoras da criação e gestão de pontos de contacto e informação devem satisfazer as seguintes condições:
Obrigações das entidades promotoras
Processo técnico
Duração da autorização
A autorização tem a validade de dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos pela comissão prevista no artigo 15.º
Revogação da autorização
As autorizações previstas no presente Regulamento podem ser suspensas ou revogadas pela comissão referida no artigo 15.º nos seguintes casos:
Apresentação do pedido
Os pedidos de autorização previstos no presente Regulamento podem ser apresentados em quaisquer serviços do IPDT, em formulário próprio a disponibilizar por aquele, juntamente com todos os elementos e documentos necessários à comprovação da satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo anterior e, designadamente:
Instrução
Decisão
Critérios da autorização
Os critérios a considerar para a concessão de autorização são os seguintes:
Acompanhamento e avaliação
O acompanhamento e avaliação da actividade das entidades promotoras é da responsabilidade do IPDT que, para o efeito, poderá recorrer a prestação de serviços externos.