- 1 -Os pontos de contacto e informação, quer sejam instalados em estruturas fixas ou móveis, devem obrigatoriamente ser licenciados pela câmara municipal.
- 2 -Quando os pontos de contacto e informação estejam instalados em estruturas fixas estas devem dispor de:
- a)Instalações sanitárias condignas;
- b)Um espaço de atendimento;
- c)Um espaço destinado a reuniões da equipa técnica de atendimento.
- 3 -Quando os pontos de contacto e informação estejam instalados em unidades móveis estas devem dispor de um espaço reservado ao atendimento de utentes.
Artigo 7.º — Instalações
Vigente desde: 20/09/2001
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