O presente diploma aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que deve pautar-se a actividade dos mediadores de conflitos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/10/2005
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Em vigor desde 28/10/2005