- 1 -O reconhecimento dos centros e pólos pode ser revogado por despacho do presidente do ICNB, I. P., nos seguintes casos:
- a)Se deixar de se verificar algum dos requisitos para o reconhecimento, previstos na presente portaria;
- b)Se não for entregue o relatório anual relativo à actividade desenvolvida pelo centro, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
- 2 -A decisão de revogação do reconhecimento do centro ou pólo pode determinar a retirada dos espécimes que aí se encontram e a sua colocação noutros centros ou pólos da RNCRF.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2009