Compete ao ICNB, I. P., no âmbito da coordenação:
- a)Decidir sobre o encaminhamento dos espécimes de espécies não cinegéticas apreendidos ou recolhidos;
- b)Decidir sobre o destino final dos espécimes de espécies não cinegéticas recuperados;
- c)Decidir sobre o destino final dos espécimes de espécies não cinegéticas considerados irrecuperáveis;
- d)Promover a marcação dos espécimes recuperados;
- e)Apoiar tecnicamente os centros;
- f)Emitir as licenças de manuseamento, transporte e detenção de espécimes, necessárias ao funcionamento dos centros e pólos;
- g)Criar e manter actualizado um registo dos centros e dos pólos;
- h)Organizar e manter actualizada uma base de dados sobre os espécimes existentes nos centros e nos pólos, com base nos registos dos animais recolhidos ou apreendidos;
- i)Divulgar informação relativa aos espécimes de espécies protegidas recuperados;
- j)Elaborar e divulgar o relatório anual da RNCRF;
- l)Promover acções de formação ao pessoal dos centros e pólos;
- m)Fornecer o modelo de marcas a utilizar nos espécimes detidos pelos centros;
- n)Fornecer as anilhas para os espécimes a libertar;
- o)Fiscalizar a actividade dos centros e pólos.