- 1 -Os preços de transporte por contentor-quilómetro, qualquer que seja a mercadoria legalmente considerada, são os a seguir indicados:
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- 2 -Os mínimos de cobrança por contentor são os seguintes:
Contentores cheios ... 5000$00
Contentores vazios ... 1000$00
6.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
ANEXO IV
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ARTIGO 5.º — Preços de transporte
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981