- 1 -Excepcionalmente, para além dos financiamentos concedidos nos termos do artigo anterior, podem ser concedidos financiamentos a todo o tempo, a requerimento das entidades interessadas.
- 2 -A satisfação dos pedidos depende da necessidade da existência de mais de um ponto de contacto e informação no distrito respectivo e às disponibilidades orçamentais do IPDT.
Artigo 10.º — Casos excepcionais de financiamento
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001