As candidaturas ao financiamento devem ser apresentadas junto dos serviços do IPDT, através de formulário próprio a disponibilizar pelo IPDT, juntamente com todos os elementos e documentos necessários à comprovação da satisfação dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/09/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2001