- 1 -O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
- 2 -O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.º
Artigo 4.º — Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Vigente desde: 28/10/2010
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