Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade
Objecto
A presente portaria fixa os montantes do abono de família, regulado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro.
Abono de família para crianças e jovens
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, são os seguintes:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
(euro) 140,76 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 116,74 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 92,29 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
(euro) 35,19 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 29,19 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 26,54 em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 70,38 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 58,38 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 53,08 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010.
Norma revogatória
São revogados as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Outubro de 2010. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 21 de Outubro de 2010.