Os pedidos de autorização previstos no presente Regulamento podem ser apresentados em quaisquer serviços do IPDT, em formulário próprio a disponibilizar por aquele, juntamente com todos os elementos e documentos necessários à comprovação da satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, e, designadamente:
- a)Relatórios de actividades e dos instrumentos de prestação de contas e de gestão dos últimos três anos, se existirem;
- b)Declaração de aceitação dos termos do Regulamento;
- c)Diagnóstico de necessidades, do qual conste uma caracterização fundamentada dos contextos onde se pretende intervir, bem como justificação da pertinência da sua intervenção.