- 1 -A decisão sobre a autorização de criação de equipas de rua compete a uma comissão constituída pelos seguintes membros:
- a)Um representante do IPDT, que preside;
- b)Um representante do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
- c)Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS).
- 2 -A comissão é convocada pelo seu presidente, logo que esteja completado o processo de instrução.
- 3 -Nas reuniões da comissão, quando esta o entenda conveniente, podem participar, sem direito a voto, outras entidades.
- 4 -A autorização pode ser concedida com a condição de a entidade privada em causa obter os meios financeiros necessários ao desenvolvimento das actividades propostas, nomeadamente através de candidatura a financiamentos prestados pelo IPDT nesta área de intervenção.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001