As equipas de rua devem dispor de instalações físicas, próprias ou cedidas por terceiros, destinadas:
- a)À guarda de instrumentos de intervenção e materiais de divulgação;
- b)À realização de reuniões entre os técnicos e com os utentes.
As equipas de rua devem dispor de instalações físicas, próprias ou cedidas por terceiros, destinadas:
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Em vigor desde 20/09/2001