São aplicáveis no presente Regulamento as definições constantes do artigo 2.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009
São aplicáveis no presente Regulamento as definições constantes do artigo 2.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009