O presente Regulamento define o procedimento de avaliação do estado quantitativo das massas de água subterrâneas com o objecto de assegurar o bom estado quantitativo das mesmas.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 29/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2009