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- 2 -O Caminho de Ferro declina toda e qualquer responsabilidade pelos danos, perdas ou roubos que se verifiquem:
- a)Nas canoas e embarcações transportadas gratuitamente;
- b)Nas bagagens ou outros objectos levados gratuitamente nos porta-bagagens ou nos interiores dos automóveis ou de outros veículos;
- c)Nos acessórios dos mesmos veículos.
Da mesma maneira, o Caminho de Ferro declina toda e qualquer responsabilidade pelos danos causados nos veículos pelas operações de carga e descarga nos vagões, motivados por excesso de peso dos volumes ou bagagens contidos no interior ou em cima dos mesmos.
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ARTIGO 111.º — Responsabilidade por acidentes
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1980