- 1 -Os passageiros têm a possibilidade de subscrever uma apólice de seguro da companhia com que o Caminho de Ferro tenha contrato, cobrindo as suas bagagens e objectos pessoais levados em mão, despachados ou transportados nos automóveis. A subscrição da referida apólice pode ser feita simultaneamente com a entrega do automóvel para transporte.
- 2 -...
- 3 -O capital seguro deve ser discriminado por:
- a)Bagagem transportada nos veículos;
- b)Outra bagagem.
2.º As tabelas de preços do anexo I «Tabela de preços», bem como o anexo II «Taxa de operações acessórias e especiais», são alteradas conforme consta dos anexos.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
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ARTIGO 112.º — Seguro de transporte
Vigente desde: 31/12/1980
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Em vigor desde 31/12/1980