- 1 -...
- 2 -Se da utilização de itinerário diferente daquele para que o título de transporte é válido resultar um aumento de percurso, o passageiro deve regularizar a sua situação, pagando a correspondente diferença simples de preços na estação de embarque ou, em trânsito, junto de revisor, antes de atingir a estação de ligação.
Não o fazendo, pagará aquela diferença acrescida de uma sobretaxa de 50%, sujeita ao mínimo de cobrança fixado no anexo II, n.º 4.º, desta parte.
- 3 -...
- 4 -...
ARTIGO 12.º — Itinerários. Paragens em trânsito
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1980