- 1 -O Caminho de Ferro emite, nas condições definidas nos artigos seguintes:
- a)Assinaturas de base zonal, normais e para jovens e estudantes, válidas para comboios tranvias ou fazendo este tipo de serviço;
- b)Assinaturas de base quilométrica, normais e para jovens e estudantes, válidas para comboios directos e regionais.
- 2 -O título de assinatura é constituído por um cartão de identidade com a fotografia do seu titular, válido por um período máximo de cinco anos, e por um bilhete a adquirir com pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual.
ARTIGO 50.º — Tipos de assinaturas
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1980