- 1 -A todas as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos permite-se a aquisição de bilhetes-meios de base quilométrica para um percurso mínimo de 50 km por viagem de simples ida ou pagando como tal.
- 2 -A comprovação da idade pode ser feita tanto aquando da aquisição do bilhete como em trânsito, mediante a apresentação de um documento oficial (bilhete de identidade, passaporte, etc.).
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