- 1 -...
- 2 -A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
25% ao 1.º prémio;
7% ao 2.º prémio;
19% ao 3.º prémio;
19% ao 4.º prémio;
30% ao 5.º prémio.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 15.º — Prémios
Vigente desde: 30/12/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989