Cria a zona de caça municipal de Santa Comba de Rossas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Comba de Rossas, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Pinela, Santa Comba de Rossas e Sortes, todas do município de Bragança (processo n.º 5316-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Santa Comba de Rossas (processo n.º 5316-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Comba de Rossas, com o número de identificação fiscal 508865433 e sede social na Rua de Santa Comba, 5315-860 Santa Comba de Rossas, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Pinela, Santa Comba de Rossas e Sortes, todas do município de Bragança, com a área de 854 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
Plano de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Efeitos da sinalização
A criação e transferência de gestão referidas no artigo 1.º só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)