A criação e transferência de gestão referidas no artigo 1.º só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 28/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2010