Para o público, o horário de funcionamento das estações para cumprimento das formalidades de expedição e entrega e operações de carga e descarga das mercadorias é o seguinte:
Dias úteis, das 9 às 12 e das 14 às 18 horas.
No entanto, quando condições particulares de serviço ou de funcionamento de algumas estações o justifiquem, poderão ser praticados outros horários, os quais serão levados ao conhecimento do público nas estações a que dizem respeito.