Volumes ou objectos de peso unitário superior a 16000 kg, de comprimento superior a 16 m ou de largura superior a 2,80 m.
As remessas que incluam volumes ou objectos indicados só são aceites a transporte mediante ajuste prévio.
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Volumes ou objectos de peso unitário superior a 16000 kg, de comprimento superior a 16 m ou de largura superior a 2,80 m.
As remessas que incluam volumes ou objectos indicados só são aceites a transporte mediante ajuste prévio.
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Em vigor desde 31/12/1980