Os vagões, necessitando de reparação ou simples revisão em instalações destes caminhos de ferro, serão encaminhados com uma declaração de expedição onde consta a menção «vagão particular para reparação» ou «vagão particular reparado», conforme o caso, cobrando-se dos seus titulares o preço indicado no n.º 3 do artigo 231.º
ARTIGOS 236.º A 245.º
(Reservados.)
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