- 1 -Os preços de transporte por contentor-quilómetro, qualquer que seja a mercadoria legalmente considerada, são os a seguir indicados:
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- 2 -Os mínimos de cobrança por contentor são os seguintes:
Contentores cheios ... 3250$00
Contentores vazios ... 500$00
7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
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ARTIGO 5.º — Preços de transporte
Vigente desde: 31/12/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1980