- 1 -O caminho de ferro não se responsabiliza pela eventual morte ou fuga dos animais vivos transportados, qualquer que seja a sua causa, nem pela entrega dos volumes ao destinatário desde que o tenha feito de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -...
5.º Na Tarifa Especial de Detalhe - Volumes de peso até 50 kg é alterado o seguinte artigo:
ARTIGO 8.º — Responsabilidade do caminho de ferro
Vigente desde: 31/12/1980
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