- 1 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos decorrem com recurso à tramitação em papel, sem prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte informático, devendo os requerimentos, comunicações e outros elementos entregues ser acompanhados de duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente ou comunicante depois de nela ser aposta nota, datada e assinada, confirmando a recepção do original.
- 2 -Os procedimentos e elementos entregues nas situações de indisponibilidade do sistema devem, quando se torne possível, ser integrados no sistema informático.
Artigo 5.º — Indisponibilidade do sistema informático
Vigente desde: 29/10/2010
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Em vigor desde 29/10/2010